A SpainCompliance mantém uma política de tolerância zero perante a corrupção e o suborno.
O presente Protocolo complementa o Código de Conduta e aplica-se a todas as pessoas que atuem para ou com a Legal Advisors in Compliance, S.L.U.
1. Finalidade e âmbito
O Protocolo destina-se a prevenir, detetar e gerir riscos de corrupção pública ou privada nas atividades, nas relações comerciais e na cadeia de fornecimento.
Aplica-se aos administradores, trabalhadores, colaboradores, intermediários, consultores e outros terceiros que atuem em nome ou no interesse da SpainCompliance.
2. Enquadramento legal
A SpainCompliance respeita a legislação anticorrupção aplicável, incluindo o Código Penal espanhol em matéria de responsabilidade das pessoas coletivas.
Nas atividades ou relações sujeitas ao direito português, são igualmente consideradas, entre outras disposições:
- O Código Penal português.
- A Lei n.º 20/2008, relativa à responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na atividade privada.
- O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, quando aplicável.
- A Lei n.º 93/2021, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações.
3. Definições
Corrupção ou suborno: oferta, promessa, concessão, pedido ou aceitação, direta ou indireta, de uma vantagem indevida para influenciar uma decisão ou obter um benefício impróprio.
Vantagem indevida: dinheiro, presente, hospitalidade, viagem, serviço, oportunidade, desconto, donativo, favor ou outro benefício sem justificação legítima.
Titular de cargo público: qualquer pessoa que exerça funções públicas, bem como as pessoas equiparadas pela legislação aplicável.
Terceiro: cliente, fornecedor, consultor, agente, intermediário, parceiro ou outra pessoa com quem a SpainCompliance se relacione.
4. Proibições
É proibido:
- Oferecer, prometer, autorizar, entregar, solicitar ou aceitar vantagens indevidas.
- Efetuar pagamentos de facilitação, salvo em situações excecionais de perigo imediato para a integridade física, que devem ser comunicadas sem demora.
- Utilizar intermediários, faturas falsas, consultorias fictícias ou outros meios para ocultar pagamentos ou destinatários.
- Realizar contribuições políticas em nome da SpainCompliance sem autorização expressa e verificação prévia da sua legalidade.
- Praticar qualquer forma de retaliação contra quem denuncie de boa-fé ou colabore numa investigação.
5. Presentes, hospitalidade e despesas
Os presentes e a hospitalidade apenas podem ser oferecidos ou aceites quando sejam:
- Lícitos.
- Ocasionais.
- Razoáveis e proporcionais.
- Transparentes.
- Coerentes com uma finalidade profissional legítima.
Não podem coincidir com decisões sensíveis nem criar uma obrigação, condicionamento ou aparência de influência indevida.
As despesas devem ser documentadas e aprovadas segundo os poderes internos.
Não são permitidos dinheiro, instrumentos equivalentes a dinheiro, presentes secretos ou presentes destinados a familiares da pessoa envolvida.
Em caso de dúvida é necessária a aprovação prévia do responsável pela função de compliance.
6. Conflitos de interesses
As relações pessoais, participações, atividades externas ou interesses económicos suscetíveis de afetar a imparcialidade devem ser declarados rapidamente.
A pessoa envolvida deve abster-se de participar na decisão até que a situação seja avaliada e sejam determinadas as medidas a aplicar.
7. Donativos, patrocínios e iniciativas sociais
Os donativos, patrocínios e iniciativas sociais devem ter:
- Uma finalidade legítima.
- Um destinatário verificado.
- Uma autorização documentada.
- Rastreabilidade suficiente.
Não podem ser utilizados para obter vantagens indevidas ou contornar as regras aplicáveis aos presentes e pagamentos.
8. Terceiros e diligência devida
Antes de contratar terceiros expostos a risco, a SpainCompliance realiza verificações proporcionais sobre:
- Identidade e reputação.
- Beneficiário efetivo.
- Competência e capacidade profissional.
- Razoabilidade da remuneração.
- Possíveis conflitos de interesses.
- Existência de sinais de alerta.
Quando adequado, os contratos incluem obrigações anticorrupção, direitos de controlo e consequências específicas em caso de incumprimento.
9. Contabilidade e registos
As operações, pagamentos e despesas devem ser registados de forma completa, exata e atempada.
A documentação deve ser suficiente para compreender a natureza, finalidade e destinatário da operação.
São proibidos:
- Contas ou fundos paralelos.
- Descrições falsas ou enganosas.
- Faturas ou documentos falsos.
- Registos destinados a ocultar a natureza de uma operação ou a identidade do destinatário.
10. Denúncias
As suspeitas ou violações devem ser comunicadas ao responsável competente ou através do canal reservado:
https://spaincompliance-canaletico.appcore.es/
As denúncias são geridas por pessoas imparciais, protegendo a identidade, a confidencialidade e os direitos das pessoas envolvidas segundo a legislação aplicável.
11. Investigações e medidas
As denúncias credíveis são avaliadas rapidamente através de investigações proporcionais, independentes e documentadas.
Todas as pessoas envolvidas devem colaborar e preservar as informações e os documentos relevantes.
As violações podem originar:
- Medidas corretivas ou disciplinares.
- Resolução da relação contratual.
- Recuperação dos danos causados.
- Comunicação dos factos às autoridades competentes.
12. Formação e controlo
A SpainCompliance assegura uma formação adequada à função e ao nível de risco, controlos periódicos e a atualização dos procedimentos.
A direção recebe informação adequada sobre a aplicação do Protocolo, as denúncias recebidas e as medidas corretivas adotadas, respeitando a confidencialidade.
13. Responsabilidades e revisão
A direção é responsável pela aprovação do Protocolo e pela disponibilização dos recursos necessários.
A função de compliance coordena a sua aplicação e cada pessoa é responsável pela respetiva conduta.
O Protocolo é revisto periodicamente e sempre que ocorram alterações na legislação, na organização ou nos riscos.
