A SpainCompliance mantém uma política de tolerância zero perante a corrupção e o suborno.

O presente Protocolo complementa o Código de Conduta e aplica-se a todas as pessoas que atuem para ou com a Legal Advisors in Compliance, S.L.U.

1. Finalidade e âmbito

O Protocolo destina-se a prevenir, detetar e gerir riscos de corrupção pública ou privada nas atividades, nas relações comerciais e na cadeia de fornecimento.

Aplica-se aos administradores, trabalhadores, colaboradores, intermediários, consultores e outros terceiros que atuem em nome ou no interesse da SpainCompliance.

2. Enquadramento legal

A SpainCompliance respeita a legislação anticorrupção aplicável, incluindo o Código Penal espanhol em matéria de responsabilidade das pessoas coletivas.

Nas atividades ou relações sujeitas ao direito português, são igualmente consideradas, entre outras disposições:

  • O Código Penal português.
  • A Lei n.º 20/2008, relativa à responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na atividade privada.
  • O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, quando aplicável.
  • A Lei n.º 93/2021, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações.

3. Definições

Corrupção ou suborno: oferta, promessa, concessão, pedido ou aceitação, direta ou indireta, de uma vantagem indevida para influenciar uma decisão ou obter um benefício impróprio.

Vantagem indevida: dinheiro, presente, hospitalidade, viagem, serviço, oportunidade, desconto, donativo, favor ou outro benefício sem justificação legítima.

Titular de cargo público: qualquer pessoa que exerça funções públicas, bem como as pessoas equiparadas pela legislação aplicável.

Terceiro: cliente, fornecedor, consultor, agente, intermediário, parceiro ou outra pessoa com quem a SpainCompliance se relacione.

4. Proibições

É proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar, entregar, solicitar ou aceitar vantagens indevidas.
  • Efetuar pagamentos de facilitação, salvo em situações excecionais de perigo imediato para a integridade física, que devem ser comunicadas sem demora.
  • Utilizar intermediários, faturas falsas, consultorias fictícias ou outros meios para ocultar pagamentos ou destinatários.
  • Realizar contribuições políticas em nome da SpainCompliance sem autorização expressa e verificação prévia da sua legalidade.
  • Praticar qualquer forma de retaliação contra quem denuncie de boa-fé ou colabore numa investigação.

5. Presentes, hospitalidade e despesas

Os presentes e a hospitalidade apenas podem ser oferecidos ou aceites quando sejam:

  • Lícitos.
  • Ocasionais.
  • Razoáveis e proporcionais.
  • Transparentes.
  • Coerentes com uma finalidade profissional legítima.

Não podem coincidir com decisões sensíveis nem criar uma obrigação, condicionamento ou aparência de influência indevida.

As despesas devem ser documentadas e aprovadas segundo os poderes internos.

Não são permitidos dinheiro, instrumentos equivalentes a dinheiro, presentes secretos ou presentes destinados a familiares da pessoa envolvida.

Em caso de dúvida é necessária a aprovação prévia do responsável pela função de compliance.

6. Conflitos de interesses

As relações pessoais, participações, atividades externas ou interesses económicos suscetíveis de afetar a imparcialidade devem ser declarados rapidamente.

A pessoa envolvida deve abster-se de participar na decisão até que a situação seja avaliada e sejam determinadas as medidas a aplicar.

7. Donativos, patrocínios e iniciativas sociais

Os donativos, patrocínios e iniciativas sociais devem ter:

  • Uma finalidade legítima.
  • Um destinatário verificado.
  • Uma autorização documentada.
  • Rastreabilidade suficiente.

Não podem ser utilizados para obter vantagens indevidas ou contornar as regras aplicáveis aos presentes e pagamentos.

8. Terceiros e diligência devida

Antes de contratar terceiros expostos a risco, a SpainCompliance realiza verificações proporcionais sobre:

  • Identidade e reputação.
  • Beneficiário efetivo.
  • Competência e capacidade profissional.
  • Razoabilidade da remuneração.
  • Possíveis conflitos de interesses.
  • Existência de sinais de alerta.

Quando adequado, os contratos incluem obrigações anticorrupção, direitos de controlo e consequências específicas em caso de incumprimento.

9. Contabilidade e registos

As operações, pagamentos e despesas devem ser registados de forma completa, exata e atempada.

A documentação deve ser suficiente para compreender a natureza, finalidade e destinatário da operação.

São proibidos:

  • Contas ou fundos paralelos.
  • Descrições falsas ou enganosas.
  • Faturas ou documentos falsos.
  • Registos destinados a ocultar a natureza de uma operação ou a identidade do destinatário.

10. Denúncias

As suspeitas ou violações devem ser comunicadas ao responsável competente ou através do canal reservado:

https://spaincompliance-canaletico.appcore.es/

As denúncias são geridas por pessoas imparciais, protegendo a identidade, a confidencialidade e os direitos das pessoas envolvidas segundo a legislação aplicável.

11. Investigações e medidas

As denúncias credíveis são avaliadas rapidamente através de investigações proporcionais, independentes e documentadas.

Todas as pessoas envolvidas devem colaborar e preservar as informações e os documentos relevantes.

As violações podem originar:

  • Medidas corretivas ou disciplinares.
  • Resolução da relação contratual.
  • Recuperação dos danos causados.
  • Comunicação dos factos às autoridades competentes.

12. Formação e controlo

A SpainCompliance assegura uma formação adequada à função e ao nível de risco, controlos periódicos e a atualização dos procedimentos.

A direção recebe informação adequada sobre a aplicação do Protocolo, as denúncias recebidas e as medidas corretivas adotadas, respeitando a confidencialidade.

13. Responsabilidades e revisão

A direção é responsável pela aprovação do Protocolo e pela disponibilização dos recursos necessários.

A função de compliance coordena a sua aplicação e cada pessoa é responsável pela respetiva conduta.

O Protocolo é revisto periodicamente e sempre que ocorram alterações na legislação, na organização ou nos riscos.