Proteção de dados para empresas
Um sistema adaptado à realidade da sua organização
A conformidade com o RGPD e com a legislação portuguesa aplicável não se resume à elaboração de documentos. Exige conhecer os tratamentos de dados, identificar riscos e estabelecer responsabilidades e procedimentos claros.
Analisamos o contexto da sua empresa e transformamos os requisitos legais em medidas proporcionais, compreensíveis e aplicáveis ao seu funcionamento diário.
Âmbito do serviço
O que está incluído
Adaptamos o alcance do serviço à atividade, à dimensão, aos tratamentos de dados e ao nível de risco da sua organização.
Diagnóstico e plano de adequação
Revemos os tratamentos, a documentação e as práticas existentes para identificar riscos, prioridades e medidas de melhoria.
Registos, políticas e contratos
Elaboramos ou revemos registos de tratamento, informações de privacidade, cláusulas, contratos com subcontratantes e procedimentos internos.
Gestão de direitos e incidentes
Definimos procedimentos para responder aos titulares e para detetar, avaliar, documentar e gerir violações de dados pessoais.
Riscos e avaliações de impacto
Identificamos tratamentos suscetíveis de elevado risco e realizamos Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) quando aplicável.
Encarregado de Proteção de Dados
Avaliamos a necessidade de designação e prestamos apoio ao EPD/DPO interno ou assumimos externamente o exercício da função.
Formação e acompanhamento
Sensibilizamos as equipas e acompanhamos a atualização, aplicação e melhoria contínua das medidas implementadas.
Análise especializada
EPD/DPO e AIPD: decisões baseadas no risco
Avaliamos as características da organização e dos tratamentos para determinar quais são as obrigações aplicáveis e como devem ser implementadas.
Encarregado de Proteção de Dados
Prestamos apoio especializado ao EPD/DPO interno ou assumimos externamente o exercício da função, respeitando a sua independência.
- Avaliação da obrigatoriedade de designação
- Apoio à designação e comunicação à CNPD
- Informação e aconselhamento à organização
- Supervisão da conformidade e das medidas adotadas
- Cooperação e contacto com a autoridade de controlo
Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados
Analisamos os tratamentos suscetíveis de implicar um elevado risco e elaboramos a AIPD quando seja necessária.
- Análise da necessidade de realizar uma AIPD
- Descrição do tratamento e das suas finalidades
- Avaliação da necessidade e proporcionalidade
- Identificação dos riscos para os titulares
- Definição de medidas para reduzir esses riscos
Nem todas as empresas são obrigadas a designar um EPD/DPO e nem todos os tratamentos exigem uma AIPD. A necessidade deve ser analisada em função da atividade, da escala, da natureza dos dados e dos riscos envolvidos.
Quando atuar
Quando deve rever o seu sistema de proteção de dados?
A conformidade deve acompanhar as alterações da organização, dos seus processos e das tecnologias utilizadas.
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01
Não existe uma revisão recente
A documentação ou os procedimentos já não refletem a realidade atual da organização.
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02
Foram introduzidas novas tecnologias
A empresa utiliza novas aplicações, sistemas de inteligência artificial, videovigilância ou ferramentas de monitorização.
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03
Mudaram os fornecedores ou os fluxos de dados
Foram contratadas plataformas, serviços cloud ou fornecedores que acedem ou tratam dados pessoais.
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04
Ocorreu um incidente de segurança
Houve perda, acesso indevido, divulgação ou alteração não autorizada de dados pessoais.
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05
Existem dúvidas sobre os direitos dos titulares
A organização precisa de um procedimento claro para responder a pedidos de acesso, retificação, apagamento ou oposição.
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06
É necessário avaliar um EPD/DPO ou uma AIPD
Existem dúvidas sobre a obrigatoriedade de designar um encarregado ou de avaliar um tratamento de elevado risco.
Não é necessário esperar por uma reclamação ou por um incidente: uma revisão preventiva permite identificar e corrigir riscos antes de produzirem consequências.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre proteção de dados
Respondemos a algumas das questões mais habituais das empresas que pretendem rever ou implementar o seu sistema de proteção de dados.
Qual é a legislação de proteção de dados aplicável em Portugal?
O enquadramento principal é constituído pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Dependendo da atividade e dos tratamentos realizados, também podem ser aplicáveis outras normas nacionais ou setoriais.
Todas as empresas têm de designar um EPD/DPO?
Não. A designação é obrigatória apenas em determinados casos, nomeadamente em função da natureza, da escala e da monitorização dos tratamentos realizados. A necessidade deve ser analisada individualmente para cada organização.
Quando é necessário realizar uma AIPD?
A Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados deve ser realizada quando um tratamento seja suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas. A análise deve ser feita antes de iniciar o tratamento em causa.
O que deve fazer a empresa perante uma violação de dados?
Deve conter o incidente, documentá-lo e avaliar o risco para os titulares. Quando seja exigível, a violação deve ser notificada à CNPD sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após a organização ter tomado conhecimento.
O serviço pode ser pontual ou incluir acompanhamento contínuo?
Sim. O serviço pode limitar-se a um diagnóstico, auditoria ou projeto de adequação, ou incluir apoio continuado para rever procedimentos, responder a incidentes e manter a documentação atualizada.
O EPD/DPO pode ser externo à organização?
Sim. A função pode ser exercida por um profissional externo, desde que disponha dos conhecimentos necessários, possa atuar com independência e não exista conflito de interesses.
Próximo passo
Vamos rever a proteção de dados da sua empresa?
Explique-nos a situação da sua organização. Analisaremos as suas necessidades e indicaremos as medidas e o tipo de acompanhamento mais adequados.
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